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O seguro de condomínio visa proteger
o condomínio, o síndico e funcionários.
Os serviços de assistência 24
horas fornecem ao condomínio em situações de
emergência sempre a cobertura necessária para solucionar
de forma rápida e econômica os problemas do dia-a-dia
do condomínio.
A contratação do seguro
de um condomínio, é obrigatória de acordo com
a Lei Nº 4.591, de 16/12/1964.
O artigo 13 da Lei 4591/1964, estabelece
que o Síndico é o único responsável
pela contratação do seguro, inclusive respondendo
com seu patrimônio pessoal pela ausência ou insuficiência
do mesmo.
O artigo 112 do Decreto-Lei Nº 73,
de 22/11/1966, prevê uma multa às pessoas que não
realizarem os seguros legalmente obrigatórios.
Há a obrigatoriedade (dependendo
da região) da contratação do seguro de vida
para os funcionários do condomínio, isto se deve a
acordo sindical da categoria. 
O seguro do SFH.
De acordo com a Lei 4380/64, as unidades financiadas pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), possuem um seguro obrigatório
que cobre além de outras causas, danos físicos ao
imóvel.
A vigência deste seguro vai desde a assinatura do contrato
de financiamento até a sua quitação.
Portanto, na contratação do seguro condomínio,
o prêmio deverá ser rateado entre as unidades não
vinculadas ao SFH o valor total do seguro.
Deve-se deduzir as unidades financiadas,
somente no tocante às coberturas de danos físicos
ao imóvel.
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